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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. Assim, é necessário conferir se a sua atividade se encontra na lista atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e, neste caso, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.
As modalidades de licença ambiental previstas na legislação brasileira são:Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).