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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS). 

    Desenvolver e implantar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é fundamental para qualquer empresário que deseja maximizar as oportunidades e reduzir custos e riscos associados à gestão de resíduos sólidos. O PGRS deve assegurar que todos os resíduos serão gerenciados de forma apropriada e segura, dede a geração até a destinação final. 

    

     A política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu um novo marco regulatório para a gestão dos resíduos no país o qual reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

      Em relação às diretrizes aplicáveis aos resíduos (art.9º), na gestão e gerenciamento, os geradores deverão observar uma ordem de prioridades que se inicia com a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento, e se encerra com a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros sanitários.

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